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Квартира  T1
Montechoro
Albufeira
€  95.500,00
РЕФ:AP-0930

Вилла  V2
Açoteias
Albufeira
€  189.000,00
РЕФ:M-0578

Квартира  T0
Correeira
Albufeira
€  79.000,00
РЕФ:AP-1196

Квартира  T1
Albufeira
Albufeira
€  125.000,00
РЕФ:AP-1212

Квартира  T1
Albufeira
Albufeira
€  80.000,00
РЕФ:Ap-1219

Квартира  T1
Albufeira
Albufeira
€  109.500,00
РЕФ:AP-1221
 

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Вилла  V3
Ferreiras
Albufeira
  190.000,00
РЕФ:M-0631

Квартира  T3
Albufeira
Albufeira
  199.000,00
РЕФ:AP-1240

Вилла  V2
Albufeira
Albufeira
  165.000,00
РЕФ:M-0638

Квартира  T2
Olhos De Água
Albufeira
  140.000,00
РЕФ:AP-1248

Квартира  T3
Albufeira
Albufeira
  144.000,00
РЕФ:AP-1251

Вилла  V3
Albufeira
Albufeira
  265.000,00
РЕФ:M-0641
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Налоги на недвижимость

Sisa

Изменения в законодательном акте № 287/2003 для Imposto s/Transmissões Onerosas Imóveis (IMT).

Imposto s/Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) -
Налог на передачу собственности.

  Пошлина, взимаемая единожды, при подписании купчей, и зависит от суммы, указанной в договоре купли-продажи или в налоговой декларации.

   При отсутствии освобождения от этого налога оплату можно произвести в любом отделении Службы Финансов до подписания договора о купле-продаже.

  Необходимо сохранять квитанцию об оплате пошлины для подтверждения таковой при подписании купчей.

Таблица расчёта этого налога на 2008 год
ДЛЯ ОСНОВНОГО ЖИЛЬЯ:
 
Сумма для начисления налога (IMT) (*) Ставка Минус
до 85.500 € 0% 0 €
от 85.501 до 117.200 € 2% 1.710 €
от 117.201 до 159.800 € 5% 5.226 €
от 159.801 до 266.400 € 7% 8.422 €
от 266.401 до 532.700 €  8% 11.086 €
более 532.701 € 6% 0 €

Таблица расчёта этого налога на 2007 год
ДЛЯ ВТОРИЧНОГО(**) ЖИЛЬЯ:
 
Сумма для начисления налога (IMT) (*) Ставка Минус
до 85.500 € 1% 0 €
от 85.501 до 117.200 € 2% 855 €
от 117.201 до 159.800 € 5% 4.371 €
от 159.801 до 266.400 € 7% 7.567 €
от 266.401 до 532.700 €  8% 10.231 €
более 532.701 € 6% 0 €

  (*) С января 2004 года погашение Муниципальной Пошлины за переоформление собственности (IMT) является обязательным, и зависит от суммы, указанной в договоре о купле-продаже или в налоговой декларации.

  (**) Вторичным считается жильё, не предназначенное для постоянного проживания, как то: дача, домик или квартира для отпуска и т.п.

A liquida??o poder? ser corrigida posteriormente pela Administra??o Fiscal, se o valor que resultar da avalia??o a efectuar nos termos do novo C?digo do Imposto sobre Im?veis (CIMI) for superior ao valor que foi considerado na escritura de compra e venda.  

A declara??o para efeitos de pagamento do imposto pode ser apresentada em qualquer Servi?o de Finan?as.   Os pr?dios j? inscritos na matriz ser?o objecto de avalia??o geral com base nos crit?rios definidos no novo C?digo do Imposto sobre Im?veis (CIMI), a ocorrer durante os pr?ximos 10 anos.  

? dada prioridade na avalia??o aos im?veis transmitidos a partir de 1 de Janeiro de 2004. Conforme o previsto no Dec.-Lei n.? 287/2003, de 12 de Novembro, que criou o novo C?digo do Imposto sobre Im?veis (CIMI), o valor patrimonial tribut?rio dos pr?dios urbanos foi corrigido automaticamente a 31 de Dezembro de 2003 para produzir efeitos a partir de 2004.
Quanto aos pr?dios urbanos n?o arrendados a actualiza??o foi efectuada com base nos coeficientes de desvaloriza??o da moeda, publicados atrav?s de Portaria n.?1 337/2003, de 5 de Dezembro.

No caso de pr?dios arrendados at? 31 de Dezembro de 2001 e que se mantivessem nessa situa??o em Setembro de 2003, a correc??o foi feita com base na multiplica??o da renda anual pelo factor 12, prevalecendo este valor se for inferior ao apurado conforme o par?grafo anterior.  

Nos termos do CIMI, o valor patrimonial dos pr?dios urbanos ? actualizado trienalmente com base em factores correspondentes a 75% dos coeficientes de desvaloriza??o da moeda fixados anualmente por portaria do Ministro das Finan?as para efeitos dos impostos sobre o rendimento.

Tabela para c?lculo deste imposto para os os pr?dios sem isen??o ou redu??o de IMT para o ano de 2005:
 

Сумма для начисления налога (IMT) Ставка

Участки под строительство, коммерческие площади или городские постройки

6,5%

Сельские постройки

5%

Другие (*)

15%

(*) para quaisquer im?veis, desde que sejam adquiridos por entidades residentes nos territ?rios constantes da lista de para?sos fiscais, aprovada pelo Minist?rio das Finan?as.

O IMT incide tamb?m sobre a celebra??o de CPCV em que seja previsto no contrato que o promitente comprador pode ceder a sua posi??o a terceiro, e sobre a cess?o de posi??o contratual prevista em CPCV. N?o incidindo o IMT mais do que uma vez sobre a mesma transmiss?o de im?vel, existem normas espec?ficas para a sua liquida??o (que deve ser efectuada antes da celebra??o do CPCV ou da cess?o).

No caso de troca de im?veis, a base de tributa??o ? a diferen?a declarada de valores ou a diferen?a entre os valores patrimoniais dos im?veis objecto da troca, se esta for superior ?quela.

Refira-se ainda que a realiza??o da escritura por valor inferior ao valor verdadeiro do neg?cio, al?m de constituir uma infrac??o fiscal, dar? ao Estado (atrav?s das autarquias ou outras entidades p?blicas) o direito de adquirir o im?vel nas condi??es descritas na escritura, ou seja, adquirindo o im?vel ao seu recente comprador, pelo pre?o que consta na escritura. Este direito j? foi exercido por algumas C?maras Municipais.

Valor Patrimonial Tribut?rio

Valor atribu?do ? habita??o ou im?vel e que se encontra inscrito na matriz predial urbana. ? averbado na Caderneta Predial pelo Servi?o de Finan?as e serve de base para calcular o Imposto Municipal sobre Im?veis (IMI).

Contribui??o Aut?rquica

Alterado por D.L. n.?287/2003 para Imposto Municipal sobre Im?veis (IMI).

Imposto Municipal sobre Im?veis (IMI).

? uma taxa paga ?s entidades municipais da zona onde se localiza a habita??o e que ? calculada com base numa percentagem do valor mencionado na matriz predial. Este valor pode n?o coincidir com o valor actual da habita??o, pois aquele registo s? ? normalmente actualizado por altura das eventuais escrituras de compra e venda. Pagamento a ser efectuado na Reparti??o de Finan?as da ?rea onde se localiza o im?vel.

Imposto municipal anual, que incide sobre o valor patrimonial tribut?rio da habita??o. A habita??o pr?pria permanente pode ser isenta deste imposto por um per?odo de 3 a 6 anos, consoante o seu valor patrimonial tribut?rio devendo ser efectivamente afecta ?quele fim no prazo de 6 meses ap?s a escritura. Para este efeito, o propriet?rio dever? requerer essa isen??o no Servi?o de Finan?as da ?rea do im?vel, at? ao termo dos 60 dias subsequentes ?quele prazo.

Incide sobre o valor patrimonial mencionado na matriz predial dos pr?dios r?sticos, urbanos ou mistos.

Тип здания Ставка

Сельские постройки

0,8%

Городские постройки

0,4% a 0,8%

Городские постройки, оцененные по правилам IMI

0,2% a 0,5%

Pedir a isen??o de Imposto Municipal sobre Im?veis (IMI).

As casas para habita??o permanente do agregado familiar e as que se destinem a habita??o para arrendamento podem beneficiar de isen??o deste imposto aut?rquico, por um per?odo de 3 a 6 anos, consoante o valor patrimonial tribut?rio do im?vel.

O novo propriet?rio disp?e de um prazo de 60 dias, ap?s a realiza??o da escritura, para requerer, no Servi?o de Finan?as da ?rea do im?vel, a isen??o de Imposto Municipal sobre Im?veis (IMI).

Na tabela est?o indicados os per?odos de isen??o de Imposto sobre Im?veis, em fun??o dos valores patrimoniais de pr?dios urbanos ou suas frac??es aut?nomas, constru?dos, ampliados, melhorados ou adquiridos, destinados a habita??o permanente do seu propriet?rio ou agregado familiar.

O per?odo de aquisi??o ? contado a partir da data de aquisi??o ou de emiss?o da licen?a de utiliza??o.

Imposto Municipal sobre Im?veis (IMI)
Dec. Lei n.? 287/2003 de 12 de Novembro

Valor Patrimonial Tribut?rio (*)


Per?odo de Isen??o (Anos)
Habita??o Permanente

At? 150.000 euros

6

At? 225.000 euros

3

(*) Valor averbado na caderneta predial pelo Servi?o de Finan?as o qual vai ser objecto de correc??o 
                                 autom?tica em 31 de Dezembro de 2003.


A Caderneta Predial dever? ser revalidada no servi?o de Finan?as a fim de ser averbado o novo Valor Patrimonial Tribut?rio

Constru??o, aquisi??o ou benfeitoria em pr?dio ou suas frac??es aut?nomas para fins de habita??o, ao abrigo do Sistema Poupan?a Emigrante

Neste caso, o propriet?rio beneficia de um per?odo de isen??o durante o prazo de 10 anos.

IRS - Mais Valias

Est?o sujeitos a tributa??o em sede de IRS (Categoria G: Incrementos Patrimoniais) os lucros obtidos com a venda do im?vel. O imposto deve ser pago pelo vendedor ap?s a celebra??o da escritura de compra e venda.

Conforme estabelecido pelo art? 10 do C?digo do IRS, as mais-valias ou menos-valias dever?o ser englobadas no ?mbito do rendimento l?quido apurado em termos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) na Categoria G do IRS em "Incrementos Patrimoniais" (redac??o da Lei de Or?amento para 2001). Para efeitos de englobamento do rendimento, as mais-valias/menos-valias s?o apenas consideradas em 50%, afectadas ainda por um coeficiente de correc??o monet?ria, estabelecido por Portaria pela tutela.

1. O produto da venda da habita??o, no per?odo m?ximo de 2 anos, for reinvestido na compra da nova habita??o;

2. Tiver adquirido nova habita??o no per?odo antecedente de 12 meses a contar da data da venda da habita??o actual;

3. O im?vel seja um pr?dio r?stico, afecto a uma actividade comercial/ agr?cola/ industrial, e tenha sido adquirido antes de 01/01/1989.

Imposto de Selo

Imposto a liquidar pelo comprador na altura da escritura, que recai sobre o valor de aquisi??o/escritura do im?vel (8 por mil) e sobre o valor do empr?stimo disponibilizado pelo Banco. Neste ?ltimo caso, o seu valor varia em fun??o do prazo da opera??o. Assim, para as opera??es de 3 a 5 anos (exclusive), o valor a cobrar s?o de 5 por mil e para as opera??es iguais ou superiores a 5 anos o valor s?o 6 por mil.

Conforme estabelecido pelo art? 10 do C?digo do IRS, as mais-valias ou menos-valias dever?o ser englobadas no ?mbito do rendimento l?quido apurado em termos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) na Categoria G do IRS em "Incrementos Patrimoniais" (redac??o da Lei de Or?amento para 2001). Para efeitos de englobamento do rendimento, as mais-valias/menos-valias s?o apenas consideradas em 50%, afectadas ainda por um coeficiente de correc??o monet?ria, estabelecido por Portaria pela tutela.

Quando houver mudan?a de Institui??o de Cr?dito, o comprador est? isento do imposto sobre o valor do empr?stimo inerente a um novo contrato de m?tuo, at? ao montante do capital em d?vida.

O Regime do Imposto de Selo prev? a tributa??o pelo valor do cr?dito concedido e em fun??o da dura??o prevista para o reembolso do cr?dito: consoante o cr?dito tenha prazo inferior a um ano, de um a cinco anos, ou mais de cinco anos. No que diz respeito ao cr?dito utilizado sob a forma de conta corrente, ou qualquer outra forma em que o prazo de utiliza??o do cr?dito n?o seja determinado ou determin?vel, o Imposto do Selo ser? calculado sobre a m?dia mensal obtida atrav?s da soma dos saldos que tiverem sido efectivamente utilizados, durante o m?s, apurados diariamente, divididos por 30. O modelo de tributa??o tem assim em conta, n?o s? o montante m?ximo do cr?dito concedido, mas tamb?m o per?odo da sua utiliza??o.

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